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Constituição da FEB

Alto Comando - Força Expedicionária Brasileira
COMPANHIA ADMINISTRATIVA
1ª CP
CONSTITUIÇÃO Da FEB – HABBO
Texto promulgado em 10 de Abril de 2015

PREÂMBULO

Representantes da organização e instituição da FEB, tendo em vista a organização de seu sistema de comando e operacional internos e externos, garantir o bom desenvolvimento e progresso tendo sempre em mente o equilíbrio de forças e assegurar um bom convívio com todos os membros, através da implementação e fixação de responsabilidades e deveres a serem seguidos e cumpridos por partes da integração entre os membros dessas instituição, promulgamos a
CONSTITUIÇÃO FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA – HABBO.

Título I – Princípios Fundamentais Da Integração
 
Art. 1° O respeito mútuo entre integrantes da FEB, deve ser mantido a todo o momento.
 
Art. 2° Os integrantes da FEB dividem-se em corpos de:
I- Praças;
II- Oficiais.
Parágrafo único. Somente a junção dos dois corpos pode
constituir a Instituição, sem superioridade moral de uma
das partes.
 
Art. 3° Os corpos subdividem-se em patentes com
funções específicas.
  § 1° Do Corpo de Praças:
I- Soldado;
II- Soldado ★;
III- Cabo;
IV- Cabo ★;
V- 3° Sargento;
VI- 2° Sargento;
VII- 1° Sargento;
VIII- Subtenente;
IX- Cadete (AM).
  § 2° Do Corpo de Oficiais:
I- Aspirante a Oficial (O);
II- Segundo Tenente;
III- Primeiro Tenente;
IV- Capitão;
V- Major;
VI- Tenente-Coronel;
VII- Coronel ¥;
VIII- General de Brigada;
IX- General de Divisão;
X- General de Exército;
XI- Marechal.
 
Art. 4° A administração da Instituição deve ser realizada pelo Alto Comando, constituído pelas patentes atuantes em grupo e de maior porte.

Parágrafo único. O comando, apesar de ser constituído unicamente pelo General de Exército, deve ser realizado, em sua forma teórica, em conjunto.

Título II – Do Quartel General
 
Art. 5° O Quartel deverá conter os seguintes aspectos:
I- Hall de Entrada;
II- Guarda-Portão (GP);
III- Sofás da Frente (SDF);
IV- Sofás de Trás (SDT);
V- Área de Recrutas (ADR);
VI- Área de Oficiais (ADO);
VII- Monitorar o Quartel General (MQG).
 
Art. 6° O Quartel deverá ser aberto no máximo às 13:00.
 
Art. 7° O Quartel deverá ser fechado no mínimo às 20:00.
Parágrafo único. Quando a meta não estiver batida, conforme o Art. 15º, o Quartel permanecerá aberto até que a mesma se cumpra ou não haja mais Praças suficientes para o funcionamento do mesmo.
Art. 8° A abertura do Quartel é de responsabilidade de qualquer Oficial.
 
Art. 9° O fechamento do Quartel é de responsabilidade da maior patente online.
 
Art. 10° O Quartel nunca deverá permanecer fechado, havendo algum Oficial online durante o período de desenvolvimento de trabalho.
 
Art. 11° Os teleportes que levam à Sala Principal e à Sala de T1 devem permanecer virados, quando não em uso.
 
Art. 12° Os teleportes dentro da Sala de Treinamentos Básicos e da Sala Principal que levam a algum treinamento devem ser virados enquanto a sala estiver em uso.
 
Art. 13° Após fechado o QG, é proibida a presença de qualquer indivíduo no mesmo.
 
Art. 14° Alterações físicas deverão ser realizadas com o Quartel fechado.
 
Art. 15° Deve-se ter pelo menos 10 alistados, estando devidamente registrados, por dia.

Título III – Dos Oficiais
Capítulo I – Da Hierarquia

Art. 16° Ordens superiores jamais serão descumpridas. 
 § 1° O inferior tem direito de questionar as ordens que lhe forem dadas, desde que haja argumentos válidos e o respeito à hierarquia. 
 § 2° Aqueles que acharem a ordem em desacordo com o necessário, poderão relatá-la a um superior e questioná-la com argumentos válidos.
 
Art. 17° Oficiais não devem abusar da autoridade sob o discurso de praticar a hierarquia, tendo sempre como base o Art. 1º.
Parágrafo único. É proibido ignorar a fala de qualquer pessoa nas dependências internas do Quartel General, alertando-o caso o assunto seja desnecessário ou estando
ocupado.
 
Art. 18° Repreensões só deverão ser feitas por Oficiais de patentes superiores às do repreendido, sendo eles Oficiais Intermediários, Superiores e Generais.
 
Art. 19° O comando de descanso é do Oficial de maior
patente a entrar.
Parágrafo único. Em caso de patentes iguais, o comando é do último a entrar.
 
Art. 20° A licença deve ser solicitada em caso de saída e entrada da área interna do Quartel General, sendo o dono do comando de patente superior e estando o mesmo a realizar alguma ação.
 
Art. 21° Durante reuniões, aulas e treinamentos, deve-se, obrigatoriamente, solicitar a entrada ao comandante da mesma.
 
Capítulo II – Das Atitudes dos Oficiais
 
Art. 22° Todo Oficial deve ser humilde, independente de patente.
 § 1° Deve-se conversar com os Praças.
 § 2° Não deve haver, por parte do Oficial, ignorância ao Praça por sentir-se superior.
 § 3° O Oficial não deve superiorizar-se por causa de sua patente.
 
Art. 23° Deve-se haver respeito mútuo entre oficiais inferiores e superiores.
 
Art. 24° É proibida a recusa de auxílio a outro Oficial sem argumento válido.
 
Art. 25° O Oficial não deve mentir ou omitir fatos aos seus superiores.
Parágrafo único. O oficial não deve expor sua vida
pessoal, salvo quando tiver que justificar sua ausência
em um compromisso importante do Exército.

Capítulo III – Dos Treinamentos
 
Art. 26° Todo Oficial tem poder para mandar qualquer treinamento.
 
Art. 27° O número mínimo de treinados para início do treinamento é:
I- T1 / T2 = 2 ou 3 pessoas.
III- DM = 2 pessoas.
Parágrafo único. Em caso de avaliação, não há número
mínimo. Poderá efetuar T1 via sussurro em ADR qualquer membro dado de conhecimentos do mesmo em caso de falta de pessoal disponível, inabilidade dos oficiais online dentro da Instituição ou excesso de membros nas salas de treino.
Art. 28° O máximo de pessoas por treinamento é oito.
 
Art. 29° É proibido que o treino seja realizado por um treinador que não possua a devida sigla, salvo os casos de avaliação.
 
Art. 30° É obrigatória a presença de um auxiliar em
Treinamentos Básicos I e II.
Parágrafo único. A preferência para auxílio é dada ao 3° Sargentos e aos Sargentos que não possuam a sigla do dado treinamento.

Art. 31° Os teleportes das salas de treinamento devem permanecer virados para dentro quando as mesmas estiverem ocupadas.
 
Art. 32° Durante o treinamento deve-se manter total contato com o treinador e com o auxiliar.
 
Art. 33° Em caso de ausência, o treinamento deve ser passado a outro Oficial.
  § 1° Deve-se solicitar ao Oficial que o mesmo cuide do treinamento.
  § 2° Deve-se informar ao treinador e auxiliar qual o novo Oficial responsável.
  § 3° O nome a ser incluído nos aprovados é o do Oficial que mandou o treinamento, não do atual responsável.
  § 4° É proibido recusar a responsabilidade por um treinamento sem argumentos válidos.
 
Art. 34° Com o Quartel fechado, os responsáveis devem permanecer em seus devidos treinamentos até o fim dos mesmos.


Capítulo IV – Das Promoções, Rebaixamentos,
Demissões e Readmissões.
 
Art. 35° Promoções, rebaixamentos e demissões são
realizados a partir de Segundo Tenente, na seguinte
sequência:
I- Segundo Tenente > Cabo ★;
II- Primeiro Tenente > 3° Sargento;
III- Capitão > 2° Sargento;
IV- Major > 1° Sargento;
V- Tenente-Coronel > Subtenente;
VI- Coronel > Cadete (AM)
VII- General de Brigada > Segundo Tenente;
VIII- General de Divisão > Primeiro Tenente;
IX- General de Exército > Capitão;
X- Marechal > Todas as patentes.
Art. 36° Os Oficiais podem realizar ações com qualquer Praça, desde que haja permissão de patente com poder para isso e anúncio dessa permissão.
Parágrafo único. Aspirantes não podem realizar tais
ações, mesmo com permissão.
Art. 37° Todos os Oficiais têm permissão para demitir fakes, traidores ou praças com mau comportamento.
Art. 38° Somente o Alto Comando tem o poder de demitir sem volta, de exilar ou banir qualquer membro.
Art. 39° O Oficial deve rebaixar o Praça quando cometido erro médio-grave.
 § 1° Caso repetido o erro, o Praça será demitido.
 § 2° Caso ocorrido novo erro, o Praça será novamente rebaixado.
 § 3° Caso ocorrido erro grave, poderá ser realizada a demissão.
 
Art. 40° As promoções de Praças têm prazo para serem
realizadas, sendo:
I- Soldado ★> Cabo = 2 dias;
II- Cabo > Cabo ★ = 3/4 dias;
III- Cabo ★ > 3° Sargento = 5 dias;
IV- 3° Sargento > 2° Sargento = 7 dias;
V- 2° Sargento > 1° Sargento = 9 dias;
VI- 1° Sargento > Subtenente = 11 dias.
 
Art. 41° Praças só estão aptos à promoção com seus devidos códigos, sendo:
I- Cabo ★ > 3° Sargento = 
II- 3° Sargento > 2° Sargento = 
III- 2° Sargento > 1° Sargento = 
IV- 1° Sargento > Subtenente = 
 
Art. 42° Praças demitidos têm prazo de 1 meses ou dias 3 para poderem alistar-se novamente, salvo as demissões sem volta e por traição.
 
Art. 43° Nenhum Oficial, salvo os do Alto Comando, tem permissão para readmitir demitidos antes do prazo.
 
Art. 44° É proibida a mudança de conta por parte dos Praças do Exército, sem argumentos válidos.
 § 1° Somente Praças banidos ou hackeados podem mudar de conta.
 § 2° Somente 3° Sargentos acima podem mudar de conta, tendo ocorrido o já citado.
 § 3° Somente o Alto Comando poderá realizar a mudança de conta do Praça em questão.

Capítulo V – Blog de registros

Art. 45° Nunca deixar anotações para que sejam feitas depois ou esquecer-se de fazê-las.
 
Art. 46° Avisos só deverão ser postados quando forem referentes a ausências longas ou indeterminadas e assuntos de maior importância.
 
Art. 47° Ao demitir um Praça, deve-se promovê-lo à atual patente, alterando assim a data, com o nome do Oficial que o demitiu.
 
Art. 48° Proibidos de se alistar devem ser anotados com demissão sem volta.
 
Art. 49° Fakes devem ser anotados sem volta.
 
Art. 50° A demissão só deverá ser retirada do site caso o alistado passe no T1. Deve-se informar ao GP que o mesmo pode entrar.
Parágrafo único. Demissão sem volta e por traição só poderá ser retirada pelo Alto Comando.
Capítulo VI – Das Práticas em Quartel
 
Art. 51° É obrigatória a presença de Oficial em MQG.
 
Art. 52° O MQG é o responsável por todo o controle físico do Quartel.
 § 1º Ele deve estar atento a tudo que ocorre.
 § 2º Quando houver sussurros de praças, o mesmo deve estar atento e responder a todos.
 § 3º O estimulo do MQG é fundamental, e o mesmo não deve deixar de falar por mais de um minuto.
 § 4º Com o PAF cheio, um oficial deverá contribuir com o estímulo ao PAF1.
 
Art. 53° É proibida a abertura da porta de entrada dos Praças antes do Praça estar em frente a ela.
 
Art. 54 Quando sem direitos, o Oficial terá o comando ao adentrar ao Quartel pela entrada de Praças.
 
Art. 55 Os anúncios em Sentido só serão feitos em caso de necessidade. O Sentido não deverá ser usado em vão.
Parágrafo único. Avisos pequenos, desnecessários e
rápidos não têm necessidade de ir à portinha.
 
Art. 56 A proibição de alistamento deve ser alertada em Sentido.
 
Art. 57 O PAR da ADO deve ser usado para ausências curtas. Para ausências longas, deve-se ir à SDO.
 
Art. 58 O PAR de Praças é proibido para Oficiais.
 
Art. 59 É proibida a movimentação de mobis pelo QG, salvo o tele da Sala Principal durante o envio de treinamento.
 
Art. 60 A opção “kikar” só deve ser usada quando:
I- A pessoa estiver ausente ou atrapalhando o
trabalho de GP;
II- A pessoa estiver usando efeito e não retirar após ser solicitado;
III- A pessoa estar dançando e não parar após ser solicitado;
IV- Em caso de invasão do QG;
V- A pessoa estiver bloqueando passagem e não sair após ser solicitado;
VI- Em caso de fakes ofensivos referentes a Praças e Oficiais.
 
Art. 61 A opção “banir” só deve ser usada quando:
I- Em caso de ataque (permanente);
II- A pessoa já tiver sido expulsa mais de duas vezes consecutivas (uma hora).
III- A pessoa estiver difamando ou atrapalhando o trabalho de determinado Oficial (um dia).
IV- Ofensa grave a Instituição e a todos os seus membros e trabalho desenvolvido.
 
Art. 62 A opção “mutar” só deve ser usada quando:
I- A pessoa estiver falando besteiras e ofendendo as demais (10 minutos);
II- A pessoa estiver floodando (10 minutos);
III- A pessoa estiver falando durante o Sentido (2 minutos).
 
Art. 63 Reclamações para com os Praças devem ser realizadas por sussurro, quando de pequeno porte ou na Sala Principal, quando de grande porte.

Capítulo VII – Das Companhias
 
Art. 64 As Companhias de Oficiais subdividem-se em:
I- 1° CP: Administrativa.
II- 2° CP: Treinamentos e Promoções.
III- 3° CP: Eventos e Site.
Art. 65 Cada Oficial fará parte de uma Companhia.
Art. 66 Cada Companhia deverá ter um líder e um vice-líder.
§ 1° O líder da mesma é, obrigatoriamente, o integrante
com maior patente.
§ 2° O vice-líder será selecionado pelo Alto Comando, sendo qualquer integrante da mesma, independente da patente.
Art. 67 A Companhia Administrativa só será integrada por Generais ou Coronéis quando convidados para integrar o Alto Comando.
Art. 68 A Segunda Companhia conta com regras próprias que devem ser respeitadas por todos os Oficiais, independente da Companhia que ele ocupa:
§ 1° Sempre respeite a Hierarquia da Companhia, onde o Oficial mais antigo tem total superioridade ao mais novo.
§ 2° Após cada Avaliação, Treinamento Básico aplicado, ou promoção de 3° Sargento acima, deve ser mencionado no Chat da Companhia e posteriormente anotado no blog.
§ 3° A meta de avaliações por dia são duas, sempre bater essa meta, salvo os dias que não houver movimento no Quartel.
§ 4° Cada relatório da Companhia deve ser entregue pontualmente.
§ 5° É proibida a liberação do link, e-mail e senha do blog da Companhia para qualquer pessoa, membro ou não do Exército.
§ 6° O Terceiro Setor deve-se manter ativo em suas devidas avaliações, assim mantendo sua média diária de no mínimo duas avaliações.
Art. 69 A Terceira Companhia conta com regras próprias que devem ser respeitadas por todos os Oficiais, independente da Companhia que ele ocupa:
§ 1° Ter responsabilidade quando houver reuniões e compromissos referentes à Companhia.
§ 2° Para qualquer evento realizado, o relatório deve ser postado no chat da Companhia com os devidos dados exigidos.
§ 3° Em caso de longos períodos de ausência os líderes da Companhia devem ser informados.
§ 4° O blog deve ser atualizado sempre que houver eventos ou qualquer atividade da companhia.
§ 5° Caso haja doação recebida, a Companhia deve ser comunicada da quantidade e/ou valor da mesma.
§ 6° Tenha sempre a salvo um relatório de evento.
§ 7° O Canal de Eventos do ------ deverá ser sempre usado quando estiver ocorrendo um evento
externo ou interno.
Art. 70 Qualquer ação referente a alguma Companhia
distinta a do Oficial deverá ser precedida de permissão.

Capítulo IX – Dos Chats no Skype
Art. 84 O respeito à hierarquia deve ser mantido em ambos os chats.
Art. 85 O chat de oficiais e de relatórios deve ser utilizado para assuntos da Instituição.
Art. 86 É proibida a reprodução de qualquer coisa dita dentro dos chats.
Art. 87 É proibido sair de qualquer dos chats sem argumento válido e aviso prévio.
Art. 88 Cada companhia possui seu chat, onde somente os oficiais pertencentes às mesmas e os Generais podem ficar.

Capítulo X – Dos Eventos
Art. 89 Qualquer oficial tem permissão para realizar um evento simples, desde que:
§ 1° O relatório, de acordo com as normas da Terceira Companhia, deve ser preenchido e entregue a um membro da mesma.
§ 2° O evento seja de perguntas.
§ 3° Se a meta de -- alistados for alcançada, com exceção nos finais de semana.
Art. 90 O número máximo de perguntas por evento é de 10.
Art. 91 O número máximo de eventos de quiz realizados por dia é de dois.
Parágrafo único. Para realizar ambos eventos no mesmo dia, é necessário que haja um intervalo de 3 horas entre eles.
Art. 92 Qualquer evento que mobilize o Quartel, ou atrapalhe o rendimento, deverá ter permissão dos líderes da 3ª CP ou de um General.
Parágrafo único. Se a permissão vier de um General, o mesmo estará totalmente responsável pelo evento e não a 3ª CP.
Art. 93 - Durante o evento, é permitido falar no -- ou no Quartel, desde que a desordem não se
instale.

Capítulo XI – Dos Aposentados e Reservistas.
Art. 94 Somente poderão aposentar-se oficialmente os Oficiais que atingirem patentes Superiores, ou seja, acima de Major.
Parágrafo único. Oficiais Subalternos e Intermediários terão as suas aposentadorias consideradas como auto-demissão.
Art. 95 Aposentado não é considerado como patente, mas título de honra.
§ 1° Aqueles que tiverem seu histórico de Exército sujo por atitudes de má fé perdem o direito à
aposentadoria.
§ 2° Segue em anexo a lista de exilados da Força Expedicionária, sob a pena de não integrarem o grupo de Aposentados.
Art. 96 Somente os Aposentados com grupos poderão adentrar o Quartel, utilizando a entrada específica, salvo aqueles que possuem direitos.
Parágrafo único. Os grupos são [FEB] Aposentados e [FEB] Ex-Comandantes.
Art. 97 Não é obrigatório o uso do termo “Senhor” por parte de Oficiais ao dirigirem-se a Aposentados, ou Aposentados ao dirigirem-se a Oficiais.
Art. 98 Quando Aposentado, o Sentido não é obrigatório.
Art. 99 Quando Reservista, o Sentido não é obrigatório.§ 1° O comando, em caso de entrada conjunta, será sempre do Oficial em atividade, seguindo o Art. 93 que reafirma Aposentado não como patente, mas título de honra.
§ 2° O comando, em caso de entrada conjunta de Aposentados, será daquele que entrar por último.
Art. 99 Aposentados têm direito de opinar, porém suas falas não podem ser consideradas como ordens a serem cumpridas.
Força Expedicionária Brasileira - Habbo , 10 de Abril de 2015

ANEXOS

Lista de informações importantes incluídas ao longo do tempo, com a finalidade de serem repassadas para os demais integrantes da Força Expedicionária Brasileira. 
 
Anexo I – Banidos
· Os banidos são ex-Oficiais ou ex-Praças que causaram muito mal a Instituição , portanto não tem
mais o direito de se alistar novamente, e nem receber o direito para voltar de futuros Generais:
I- ---- (-----)
II- 
III- 
IV- 
V- 
VI- 

Anexo II – Exilados
· Os exilados são ex-Oficiais da FEB que atingiram patente para se aposentar, mas que, por sua má índole, estão proibidos de adquirir tal honra. Segue a lista:
I- 
II- 
III- 
IV-